Boletim do PNLL Nº 209 - 31/05 a 07/06/2010
O presidente Lula sancionou a Lei 1.244/2010, que determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. A lei, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de maio, também estabelece um prazo de 10 anos para a instalação dos espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura, que deverão ser administrados por profissionais habilitados. A Agência Brasil lembra que, segundo o Censo Escolar de 2009, 28,2% das escolas públicas do país contam com bibliotecas, atendendo a 53% das matrículas da educação básica.
O presidente Lula sancionou a Lei 1.244/2010, que determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. A lei, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de maio, também estabelece um prazo de 10 anos para a instalação dos espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura, que deverão ser administrados por profissionais habilitados. A Agência Brasil lembra que, segundo o Censo Escolar de 2009, 28,2% das escolas públicas do país contam com bibliotecas, atendendo a 53% das matrículas da educação básica.
É uma grande conquista. Mas é bom lembrar que uma biblioteca não é apenas depósito de livros. Há que ter programas de incentivo à leitura e mediadores capacitados para isso.
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