O Estado de S. Paulo - 14/01/2008
Apesar da facilidade em comprar no exterior, um ponto importante a ser observado são as taxas que incidem sobre produtos importados pelos Correios ou encomenda expressa entregue por empresas privadas. Conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição Federal de 1988, livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos. Sendo assim, para importar livros, você não terá que pagar qualquer tipo de imposto. O mesmo vale para gibis ou qualquer tipo de material impresso. A melhor parte disso é que, normalmente, isso significa que o produto pode chegar direto na porta da sua casa ou do endereço que você quiser. Sem taxas, sem demora ou complicação.
Imagem adicional: carteiros do álbum de fotografias Profissiões dos Anos 30, do blog Vox Populi-Portugal, de António Veríssimo.
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Apesar da facilidade em comprar no exterior, um ponto importante a ser observado são as taxas que incidem sobre produtos importados pelos Correios ou encomenda expressa entregue por empresas privadas. Conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição Federal de 1988, livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos. Sendo assim, para importar livros, você não terá que pagar qualquer tipo de imposto. O mesmo vale para gibis ou qualquer tipo de material impresso. A melhor parte disso é que, normalmente, isso significa que o produto pode chegar direto na porta da sua casa ou do endereço que você quiser. Sem taxas, sem demora ou complicação.
Imagem adicional: carteiros do álbum de fotografias Profissiões dos Anos 30, do blog Vox Populi-Portugal, de António Veríssimo.
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Opa! Notinha importante essa!
ResponderExcluir;o)